O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autoriza ESDRAS PRADO BARBOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional n.º 5006259-0, lotado na Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria Fiscal Regional da Capital Centro, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita que foi iniciada por meio do RAF: 463377-27, 463428-19.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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