Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.12.2016, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - Regime Tributário Especial

 

PORTARIA SAF N.° 2160 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

 
   

 

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes, de auditoria fiscal, diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autoriza ESDRAS PRADO BARBOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional n.º 5006259-0, lotado na Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria Fiscal Regional da Capital Centro, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita que foi iniciada por meio do RAF: 463377-27, 463428-19.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização