O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 104 da Lei
Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada
pela Lei
Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
disciplinar nos autos de nº E-04/084/14/2019, para apuração dos
fatos mencionados na Sindicância nº E-04/084/100001/2018, e fatos
conexos, relacionados ao servidor de matrícula nº 199869-9,
conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de
Controle Externo na 356ª Sessão, de 12 de abril de 2019, publicada
no Diário Oficial de 16 de abril de 2019.
Art. 2º Designar os Corregedores-Auxiliares
LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0; GUILHERME JORGE DE
SOUZA CORREA, I.D 5005997-1, e, CLAUDIA FALCÃO MOREIRA, ID.
4344242-0, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão
incumbida de dar cumprimento ao disposto no artigo 1º.
Art. 3º O processo administrativo disciplinar
instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90
(noventa) dias, com a observância do disposto no artigo 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com
o artigo 324 do Decreto nº 2.479
de 08.03.1979.
Parágrafo único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR
CTCE nº 02/2017, de 08 de agosto de 2017.
Art. 4º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD, a
que se refere esta Portaria.
Parágrafo único - Nas ausências do Presidente
da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2º desta
Portaria, como seu substituto, e o terceiro designado como
substituto nas ausências dos demais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de
2019
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
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