O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento Anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar FABIANO MORAES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n.º 2645851-9, lotado na Auditoria Fiscal Regional do Interior de Barra do Piraí, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria Fiscal Regional do Interior de Barra Mansa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita que foi iniciada por meio do RAF: 472524-05, 473061-60, 473089-34 e 474797-20.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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