Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 07.12.2016, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais

 

PORTARIA SAF N.º 2165 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016

 
     

Autoriza a continuidade das ações fiscais de contribuintes de auditoria fiscal diversa de sua lotação atual.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento Anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar FABIANO MORAES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n.º 2645851-9, lotado na Auditoria Fiscal Regional do Interior de Barra do Piraí, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria Fiscal Regional do Interior de Barra Mansa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita que foi iniciada por meio do RAF: 472524-05, 473061-60, 473089-34 e 474797-20.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização