Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.12.2016, pág. 14
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos
 
PORTARIA SAF N.º 2173 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
 
    Divulga Documentos Fiscais Inidôneos.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 38, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo E-04/038/196/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, abaixo relacionados, a partir das respectivas datas de início dos efeitos, conforme o disposto no Inciso XVI, do art. 24, do livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL  INÍCIO DOS EFEITOS 
79.140.449 RBA RECICLAGEM E INDÚSTRIA DE ALUMINIO E METAIS LTDA 13/08/2010

Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes. 

Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização