O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 23, de 08 de dezembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2016, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 3,9210 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 4,2092 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,2220 por litro;
IV - diesel: R$ 3,0360 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,3392 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4110 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0750 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação
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