Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 14.12.2016, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - Índice de Participação dos Municípios (IPM)

 

DECRETO N.º 45.848 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 
     

Altera o Decreto n.º 45.095, de 23 de dezembro de 2014, que fixou os índices definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/107/66/2016,

CONSIDERANDO:

- a publicação do Decreto n.º 45.095, de 23/12/2014, no Diário Oficial de 29/12/2014, que fixou o IPM Definitivo, para o exercício de 2015;

- a alteração promovida pelo Decreto n.º 45.376, de 17/09/2015, publicado no Diário Oficial de 18/09/2015;

- a necessidade de cumprir a ordem judicial proferida e noticiada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0013813-36.2016.8.19.0000, interposto pela Prefeitura de Niterói, que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM Retificadora ano-base 2013 da Empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS; e

- o disposto no § 9.º do artigo 3.º da Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe que, quando decorrentes de ordem judicial, as correções de índices deverão ser publicadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data do ato que as determinar;

D E C R E T A:

Art. 1.° Os Índices Definitivos, relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2015, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n.°s 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo Único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV