Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 16.12.2016, pág. 48
Republicada no D.O.E de 20.12.2016, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS

 
PORTARIA SAF N.º 2180 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
 
     

Instaura Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62, § 3.º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e no Processo n.º E-04/031/1083/2016,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaura Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicados, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento no art. 60, inciso IX do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014:

Razão Social: NALEAN COMÉRCIO E CONSULTORIA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.390.856/0001-34

Inscrição Estadual: 77.560.831

Endereço: Rua Barão de Piabanha n.º 193 - Centro - Paraíba do Sul - RJ

Número do Processo: E-04/031/1083/2016

Art. 2.º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.

Art. 3.º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Subsecretário- Adjunto de Fiscalização.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização