O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62, § 3.º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, e no Processo n.º E-04/031/1083/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instaura Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicados, conforme previsto no art. 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento no art. 60, inciso IX do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014:
Razão Social: NALEAN COMÉRCIO E CONSULTORIA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 05.390.856/0001-34
Inscrição Estadual: 77.560.831
Endereço: Rua Barão de Piabanha n.º 193 - Centro - Paraíba do Sul - RJ
Número do Processo: E-04/031/1083/2016
Art. 2.º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.
Art. 3.º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Subsecretário- Adjunto de Fiscalização.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
|