O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 0334903-24.2016.8.19.0001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar a Portaria SAF n.º 2.137/2016 e suas alterações.
Art. 2.º Em consequência da revogação destacada no art. 1.º, em obediência aos termos da referida decisão judicial, fica suspensa a utilização do Regime de Tributação Especial para Sara Joias, a contar de 13 de dezembro de 2016.
Art. 3.º O Processo n.º E-04/006/641/2013 ficará sobrestado nesta Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, até que o mérito da referida ação judicial seja definitivamente julgado.
Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos de seus artigos
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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