Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.12.2016, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - ITD

 
PORTARIA SAF N.º 2181 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
 
      Prorroga a autorização para a realização de procedimentos fiscais referentes ao ITD de auditoria fiscal diversa de sua lotação atual.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Prorrogar a autorização concedida na PORTARIA SAF N.º 2113 de 29 de agosto de 2016 para que JOSÉ CLÓVIS DE SOUZA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n.º 1943375-1, lotado na Auditoria Fiscal Regional de Itaperuna, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, realize procedimentos fiscais referentes ao ITD na Auditoria Fiscal Regional de Santo Antônio de Pádua, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, pelo prazo de 6 (seis) meses a partir de 01/01/2017.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização