Concede desconto para pagamento do IPVA/2017 na hipótese que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/070/265/2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2017, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.