Decreto

Publicado no D.O.E. de 29.12.2016, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
 
DECRETO Nº 45.873 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
 
      Concede desconto para pagamento do IPVA/2017 na hipótese que menciona e dá outras providências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/070/265/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2017, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA