O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos arts. 68, inciso VII e 81, inciso IX da Resolução n.º 45/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º Delegar competência instaurada pelo art. 67 do Anexo I, da Resolução n.º 720/14, que incumbe à SAF a elaboração de representação criminal ao Ministério Público, após a publicação no DOERJ do ato que cancelar a Inscrição Estadual, às Auditorias Fiscais responsáveis pelo acompanhamento do processo administrativo de origem do ato;
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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