Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.12.2016, pag. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Delegação de Competência
 
PORTARIA SAF N.º 2186 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
 
      Delega competência disposta no artigo 67 do Anexo I, da Resolução 720/14.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos arts. 68, inciso VII e 81, inciso IX da Resolução n.º 45/2007,

R E S O L V E:

Art. 1.º Delegar competência instaurada pelo art. 67 do Anexo I, da Resolução n.º 720/14, que incumbe à SAF a elaboração de representação criminal ao Ministério Público, após a publicação no DOERJ do ato que cancelar a Inscrição Estadual, às Auditorias Fiscais responsáveis pelo acompanhamento do processo administrativo de origem do ato;

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização