O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do art. 2.º do Decreto n.º 45.809, de 03 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º Fica incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB.
Art. 2.º Os §§ 3.º e 4.º do art. 3.º do Decreto n.º 45.809, de 03 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º (...)
§ 3.º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
§ 4.º A gestão e operação dos Programas “Lei Seca”, “Aterro Presente”, “Lagoa Presente”, “Méier Presente”, “Centro Presente” e “Lapa Presente” até então de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art. 3.º O art. 12 do Decreto n.º 45.809, de 03 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2017.
Parágrafo Único - O § 4.º do art. 3.º e o art. 5.º deste Decreto produzirão seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2017.
Art. 4.º Ficam revogados os §§ 2.º e 3.º do art. 2.º e o art. 6.º do Decreto n.º 45.809, de 03 de novembro de 2016.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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