Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 30.12.2016, pág. 03
Edição Extraordinaria
Republicado no D.O.E. de 05.01.2017, pág. 01

Revogado pelo Decreto Estadual n.º 45.896/2017
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ

 

DECRETO N.º 45.878 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto Estadual n.º 45.896/2017)
 
     

Altera o Decreto n.º 45.809, de 03 de novembro de 2016, que modifica a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput do art. 2.º do Decreto n.º 45.809, de 03 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Fica incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB.

Art. 2.º Os §§ 3.º e 4.º do art. 3.º do Decreto n.º 45.809, de 03 de novembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º (...)

§ 3.º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

§ 4.º A gestão e operação dos Programas “Lei Seca”, “Aterro Presente”, “Lagoa Presente”, “Méier Presente”, “Centro Presente” e “Lapa Presente” até então de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

Art. 3.º O art. 12 do Decreto n.º 45.809, de 03 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2017.

Parágrafo Único - O § 4.º do art. 3.º e o art. 5.º deste Decreto produzirão seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2017.

Art. 4.º Ficam revogados os §§ 2.º e 3.º do art. 2.º e o art. 6.º do Decreto n.º 45.809, de 03 de novembro de 2016.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA