Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.01.2017, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA SUT N.º 023 DE 06 DE JANEIRO DE 2017
 
      FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 09 A 15 DE JANEIRO DE 2017.
 

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA  CAFÉ CONILLON
US$ 157,0000 US$ 156,0000


Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação