O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1.º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 157,0000 |
US$ 156,0000 |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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