Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 16.01.2017, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra D - Documentos Fiscais Inidôneos

PORTARIA SAF N.º 2193 DE 12 DE JANEIRO DE 2017

     

Divulga Documentos Fiscais Inidôneos.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003, e em decorrência do apurado através dos Processos nos E-04/033/1034/2013 e E-04/019/443/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes abaixo relacionados a partir das respectivas datas de início dos efeitos, conforme o disposto no Inciso XVI, do art. 24, do livro VI, do Decreto n.º 27.427/2000.

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 RAZÃO SOCIAL

 INÍCIO DOS EFEITOS

 78.943.505

 COMERCIO DE CAFE E CEREAS RIO PRETO LTDA

 05/01/2010

Art. 2.º O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2017

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização