PRORROGA PARA 1.º DE AGOSTO DE 2018 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE
EFEITOS DO DECRETO N.º 46.323/2018, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 82,
DO LIVRO IX DO RICMS/00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que
consta no Processo n.º E-04/083/110/2018,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 1.º
do Decreto n.º 46.336, de 11
de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica prorrogado para 1.º de
agosto de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art.
1.º do Decreto n.º
46.323, de 28 de maio de 2018.
(...).”.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.