Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 27.06.2018, pág. 01.
Revogado pelo Decreto nº 46.379/2018.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - CT-e, Letra E - EFD e Letra R - RICMS 
 
DECRETO N.º 46.344 DE 26 DE JUNHO DE 2018
 
(Revogado pelo Decreto nº 46.379/2018)
 
     
PRORROGA PARA 1.º DE AGOSTO DE 2018 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DECRETO N.º 46.323/2018, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 82, DO LIVRO IX DO RICMS/00.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no Processo n.º E-04/083/110/2018,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterado o caput do art. 1.º do Decreto n.º 46.336, de 11 de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica prorrogado para 1.º de agosto de 2018 o início da produção de efeitos do disposto no art. 1.º do Decreto n.º 46.323, de 28 de maio de 2018.

(...).”.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA