O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e considerando o decreto nº 46.171 de 22 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/115/52/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos IV, V e XII do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 161/2017, de 22 de novembro de 2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
- “Art. 3º - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelo:
- (...)
- IV - Subsecretário de Estado de Receita;
- V - Auditor-Geral do Estado;
- (...)
- XII - Subsecretário de Gestão
- (...)”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2077198
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