O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam cessados os efeitos da Portaria SSER nº 146, de 05
de outubro de 2017, que criou o grupo de trabalho para prestar
auxílio à auditoria fiscal especializada de ITD - AFE 08, no que
diz respeito à distribuição de novos RAF e processos aos Auditores
Fiscais que compõem o grupo de trabalho.
Art. 2º Os Auditores Fiscais da Receita
Estadual relacionados no artigo 2º, da Portaria SSER n º
146/2017 do grupo de trabalho deverão voltar a exercer as
tarefas próprias do setor em que estão lotados.
Art. 3º Em cumulação com o que está
previsto no artigo 2º desta Portaria, os Auditores Fiscais deverão
atuar nos RAF e processos já distribuídos em função da Portaria SSER nº
146/2017 até a conclusão dos trabalhos a eles atribuídos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de
2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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