O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV
do artigo 70, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre
Circulaçao de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 8.050, de 03 de
abril de 1985, e alteração posterior, passa a vigorar com as
seguintes alterações, acréscimos e substituições:
LIVRO I
I - ANEXO I
I - ..........
......................
1 - ..........
......................
"m - broto de bambu, broto de
feijão, broto de samambaia, cacateira, cambuquira, gobo, hortelã,
mostarda, repolho chinês.”.
II - A NOTA constante do item 2 do inciso I, deste Anexo, passa
a ser NOTA 2 e fica incluída a NOTA 1, com a seguinte redação:
"NOTA 1 - O disposto neste inciso
também se aplica às demais folhas usadas na alimentação
humana.".
LIVRO II
"Art. 8º A inscrição será cancelada,
de ofício, quando constatada a cessação da atividade sem a devida
comunicação.".
LIVRO III
"Art. 21. ..........
....................
"§ 6º O benefício de que trata este
artigo terá vigência até 31 de dezembro de 1985, absorvendo todo o
eventual crédito fiscal relativo a insumo.".
LIVRO IV
I - Art. 2º ..........
....................
§ 2º ..........
....................
"1 - 3,2% (três inteiros e dois
décimos por cento), em saída com destino a Estados das Regiões
Sudeste e Sul, exceto Espírito Santo;
2 - 5,12% (cinco inteiros e doze
centésimos por cento), em saída com destino a Estados das Regiões
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.".
II - "Art. 8º As dispesições contidas nos artigos 1º a 7º terão
vigência até 31 de dezembro de 1985.".
LIVRO IX
I - Art. 2º ..........
....................
"§ 3º Na hipótese do parágrafo
anterior, se o contribuinte efetuar o pagamento até o 15º (décimo
quinto) dia, após a emissão da guia de exportação, a conversão será
feita pela taxa cambial vigente no dia daquela emissão.".
II - Art . 3º ..........
....................
II - ..........
....................
"NOTA - A expressão "bonificação de
ajuste de preço" não compreende o valor correspondente aos avisos
de garantia expedidos pelo IBC.".
LIVRO XV
Art. 41. ..........
....................
"II - relativamente às exigências do
Titulo III, atê 31 de dezembro de 1985, para os estoques de
impressos existentes até o dia 5 de outubro de 1984.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogados o inciso V do Anexo VI do Livro
I, o Parágrafo único do artigo 8º, o inciso VI do artigo 37, os §§
7º e 8º do artigo 46 do Livro II, do Regulamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 8050,
de 03 de abril de 1985, e demais disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de
1985
LEONEL BRIZOLA
CESAR EPITÁCIO MAIA
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