O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº 15, de 9
de agosto de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro
IV, do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 16 de agosto de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9280 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,5734 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,5510 por litro;
IV - diesel: R$ 3,4550 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4163 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4140 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,6180 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de
2018
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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