WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Portaria SUFIS
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Portaria SUFIS |
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Publicada no D.O.E. de
17.08.2018, pág. 03. |
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E |
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PORTARIA SUFIS Nº 216
DE 16 DE AGOSTO DE 2018
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DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE DO TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.979/2015.
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O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em
consonância e simetria com o estabelecido no art. 13 da Lei
nº 6.979/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar o desenquadramento do
contribuinte, abaixo, designado ao tratamento tributário especial
instituído pela Lei
nº 6.979/2015:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Nº do
Processo |
Efeitos do
desenquadramento |
86.935.678 |
22.579.541/0001-59 |
ATCLLOR QUÍMICA DO BRASIL LTDA |
E-04/031/877/2017 |
01/01/2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo o efeito a contra de 01/01/2018.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de
2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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