Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 17.08.2018, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 

PORTARIA SUFIS Nº 216 DE 16 DE AGOSTO DE 2018

 
     

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.979/2015.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 13 da Lei nº 6.979/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar o desenquadramento do contribuinte, abaixo, designado ao tratamento tributário especial instituído pela Lei nº 6.979/2015:

Inscrição CNPJ Razão Social Nº do Processo Efeitos do desenquadramento
86.935.678 22.579.541/0001-59 ATCLLOR QUÍMICA DO BRASIL LTDA E-04/031/877/2017 01/01/2018

 
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o efeito a contra de 01/01/2018.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização