O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR,
ocupante do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo
DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material
Viário, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
iniciadas por meio dos RAFs: 48603061, 50410346, 50541097,
50606143, 50770662, 50770750, 50770849, 50770937, 50771092,
50771180.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a contar de 01/08/2018.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de
2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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