Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.08.2018, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 224 DE 24 DE AGOSTO DE 2018
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, ocupante do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, iniciadas por meio dos RAFs: 48603061, 50410346, 50541097, 50606143, 50770662, 50770750, 50770849, 50770937, 50771092, 50771180.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/08/2018.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização