O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº 16, de
23 de agosto de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1º de setembro de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8950 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,4931 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,5540 por litro;
IV - diesel: R$ 3,4420 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,1982 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,3660 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,6400 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de
2018
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de tributação
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