O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº E-04/152/90,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso LII do
Anexo I do Livro I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.050, de 3 de
abril de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"LII - A entrada decorrente da
importação efetuada por empresa jornalística ou editora de livros
de frisa, filme, chapa, máquinas, equipamentos, demais matérias
primas e produtos intermediários, quando destinados a emprego no
processo de industrialização de livro, jornal ou peródico."
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de março de
1990
W. MOREIRA FRANCO
HERBERT CESAR PIMENTEL
BARBOSA
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