Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 15.03.1990.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R - RICM
 
DECRETO Nº 14.523 DE 14 DE MARÇO DE 1990
 
      DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO LII DO ANEXO I DO LIVRO I DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 8.050, DE 3 DE ABRIL DE 1985.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/152/90,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso LII do Anexo I do Livro I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.050, de 3 de abril de 1985, passa a ter a seguinte redação:

"LII - A entrada decorrente da importação efetuada por empresa jornalística ou editora de livros de frisa, filme, chapa, máquinas, equipamentos, demais matérias primas e produtos intermediários, quando destinados a emprego no processo de industrialização de livro, jornal ou peródico."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de março de 1990

W. MOREIRA FRANCO

HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA