O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.603, de 13 de
fevereiro de 2007, o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de
janeiro de 2018 e o disposto no Processo nº
E04/208/100018/2018,
R E S O L V E M:
Art. 1º Serão autuados e tramitados
exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI-RJ, os expedientes de orientação para o
cumprimento de decisões judiciais cuja competência seja da
Procuradoria Especializada de Pessoal (PG-4) e cuja
responsabilidade de execução recaia sobre a Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento.
Parágrafo Único - Os processos administrativos
previsto no caput passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a
partir da data de publicação desta Resolução, sendo vedada a
geração em meio físico a partir dessa data.
Art. 2º Os processos administrativos
eletrônicos dessa natureza poderão ser autuados pela SEFAZ ou pela
PGE.
§ 1º O órgão que receber a notificação judicial só deverá autuar
processo administrativo eletrônico caso não exista outro
anteriormente autuado que trate da mesma determinação judicial.
§ 2º Para facilitar o cumprimento do previsto no §1º, o servidor
responsável pela abertura do processo administrativo eletrônico
deverá informar o número do processo judicial no campo
"Especificação".
Art. 3º Os casos omissos nesta Resolução
Conjunta serão dirimidos conjuntamente pelos órgãos
signatários.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de
2018
LUIS CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
RODRIGO CRELIER ZAMBÃO DA
SILVA
Procurador-Geral do Estado
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