Resolução Conjunta

 
 
Publicada no D.O.E. de 25.09.2018, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ)
 
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/PGE Nº 51 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
 
      DEFINE TIPOS PROCESSUAIS QUE PASSARÃO A SER AUTUADOS E TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.603, de 13 de fevereiro de 2007, o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018 e o disposto no Processo nº E04/208/100018/2018,

R E S O L V E M:

Art. 1º Serão autuados e tramitados exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, os expedientes de orientação para o cumprimento de decisões judiciais cuja competência seja da Procuradoria Especializada de Pessoal (PG-4) e cuja responsabilidade de execução recaia sobre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.

Parágrafo Único - Os processos administrativos previsto no caput passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir da data de publicação desta Resolução, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.

Art. 2º Os processos administrativos eletrônicos dessa natureza poderão ser autuados pela SEFAZ ou pela PGE.

§ 1º O órgão que receber a notificação judicial só deverá autuar processo administrativo eletrônico caso não exista outro anteriormente autuado que trate da mesma determinação judicial.

§ 2º Para facilitar o cumprimento do previsto no §1º, o servidor responsável pela abertura do processo administrativo eletrônico deverá informar o número do processo judicial no campo "Especificação".

Art. 3º Os casos omissos nesta Resolução Conjunta serão dirimidos conjuntamente pelos órgãos signatários.

Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2018

LUIS CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

RODRIGO CRELIER ZAMBÃO DA SILVA
Procurador-Geral do Estado