WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Lei
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Lei |
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Publicada no D.O. de
04.09.2001.
Omitida no D.O. de 30.08.2001. |
Este texto não substitui o
publicado no D.O. |
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Índice
Remissivo: Letra I - ICMS |
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LEI Nº 3627 DE
29 DE AGOSTO DE 2001 |
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ALTERA A LEI Nº 3266/99,
QUE PROÍBE A COBRANÇA DE ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ESTADUAIS A IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO |
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O Governador do Estado do
Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Acrescente-se ao Art. 1º da Lei nº 3.266/99, entre os
serviços públicos estaduais a palavra “gás”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de
2001.
ANTHONY
GAROTINHO
Governador
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