Lei

 
 
Publicada no D.O. de 12.01.2007.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Presumido, Letra I - ICMS e Letra P - Projetos Culturais
 
LEI Nº 4986 DE 11 DE JANEIRO DE 2007
 
    MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1954, DE 26 DE JANEIRO DE 1992.
 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:

I - Música e dança;

II - Teatro e circo;

III - Artes plásticas e artesanais;

IV - Folclore e ecologia;

V - Cinema, vídeo e fotografia;

VI - Informação e documentação;

VII - Acervo e patrimônio histórico-cultural;

VIII - Literatura;

IX - Esportes profissionais e amadores, desde que federados;

X - Gastronomia."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2007.

SÉRGIO CABRAL
Governador