Lei

 
 
Publicada no D.O. de 30.04.2008.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra R - RIOINVEST e Letra F - FUNDES
 
LEI Nº 5229 DE 29 DE ABRIL DE 2008
 
    ALTERA A LEI Nº 4.533, DE 4 DE ABRIL DE 2005.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4533, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença e Varre-Sai, o seguinte tratamento tributário:” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008.

SERGIO CABRAL
Governador