Portaria SUFIS

Publicada no D.O.E. de 11.10.2018, pág. 14.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra  T - Tratamento Tributario Especial
 
PORTARIA SUFIS Nº 293 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
 
      DIVULGA A EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTES DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.979/2015.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em consonância com a Lei nº 6.979/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar o cancelamento, a pedido, do contribuinte, abaixo designado, ao tratamento tributário especial instituído pela Lei nº 6.979/2015.

Razão Social: PERSIANAS FASTLUX LTDA

CNPJ: 04.369.207/0002-70

Inscrição Estadual nº 78.469.323

Número do Processo: E-04/233313/2010 e E04/031/100019/2018

Efeitos do cancelamento: 01/07/2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização