O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em
consonância com a Lei
nº 6.979/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar o cancelamento, a pedido,
do contribuinte, abaixo designado, ao tratamento tributário
especial instituído pela Lei
nº 6.979/2015.
Razão Social: PERSIANAS FASTLUX LTDA
CNPJ: 04.369.207/0002-70
Inscrição Estadual nº 78.469.323
Número do Processo: E-04/233313/2010 e E04/031/100019/2018
Efeitos do cancelamento: 01/07/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de
2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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