Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 15.10.2018, pág. 26.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra G - Grupo de Trabalho
 
PORTARIA SSER Nº 165 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
 
      INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores relacionados no art. 2º, com a finalidade de organizar processos que tratem de ações fiscais, os quais estejam pendentes de análise há mais de 30 (trinta) dias.

§ 1º Para a consecução da finalidade prevista no caput deste artigo o Grupo de Trabalho deverá empreender, dentre outras, as seguintes ações:

I - realizar levantamento de processos que tratem de ações fiscais para contribuintes que exerçam atividade de exploração e produção de petróleo;

II - examinar a pertinência de interagir com órgãos externos;

III - concluir sobre a necessidade de abertura de novas ações fiscais;

IV - definir, de forma conjunta, cronograma de realização das ações previstas nos incisos I, II e III deste parágrafo, especialmente quanto a:

(a) atribuição de responsabilidade das respectivas ações a serem realizadas;

(b) definição de reuniões periódicas de alinhamento;

(c) elaboração e apresentação de relatórios parciais quinzenais e final, à SSER, com o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.

§ 2º O disposto no § 1º não exclui outras ações que sejam identificadas pelo Grupo de Trabalho como necessárias ao bom cumprimento dos objetivos a que se destina.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

VITOR BARBOSA GONÇALVES - ID Funcional 4427373-8;

JOSÉ MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5;

CARLOS EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9;

RICARDO SONCIM MOREIRA - ID Funcional 5028418-5.

§ 1º A coordenação do grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Vitor Barbosa Gonçalves e, na sua ausência, pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual José Marcelino Guedes.

§ 2º Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.

§ 3º Em todas as reuniões do Grupo de Trabalho deverá estar presente no mínimo 01 (um) representante da Assessoria Jurídica.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita