O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho,
integrado pelos servidores relacionados no art. 2º, com a
finalidade de organizar processos que tratem de ações fiscais, os
quais estejam pendentes de análise há mais de 30 (trinta) dias.
§ 1º Para a consecução da finalidade prevista no caput deste
artigo o Grupo de Trabalho deverá empreender, dentre outras, as
seguintes ações:
I - realizar levantamento de processos que tratem de ações
fiscais para contribuintes que exerçam atividade de exploração e
produção de petróleo;
II - examinar a pertinência de interagir com órgãos
externos;
III - concluir sobre a necessidade de abertura de novas ações
fiscais;
IV - definir, de forma conjunta, cronograma de realização das
ações previstas nos incisos I, II e III deste parágrafo,
especialmente quanto a:
(a) atribuição de responsabilidade das respectivas ações a serem
realizadas;
(b) definição de reuniões periódicas de alinhamento;
(c) elaboração e apresentação de relatórios parciais quinzenais
e final, à SSER, com o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo
grupo.
§ 2º O disposto no § 1º não exclui outras ações que sejam
identificadas pelo Grupo de Trabalho como necessárias ao bom
cumprimento dos objetivos a que se destina.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art.
1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita
Estadual:
VITOR BARBOSA GONÇALVES - ID Funcional 4427373-8;
JOSÉ MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5;
CARLOS EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9;
RICARDO SONCIM MOREIRA - ID Funcional 5028418-5.
§ 1º A coordenação do grupo de Trabalho será exercida pelo
Auditor Fiscal da Receita Estadual Vitor Barbosa Gonçalves e, na
sua ausência, pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual José
Marcelino Guedes.
§ 2º Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas
atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e
lotação nas repartições de origem.
§ 3º Em todas as reuniões do Grupo de Trabalho deverá estar
presente no mínimo 01 (um) representante da Assessoria
Jurídica.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá
apresentar relatório conclusivo em até 45 (quarenta e cinco) dias,
prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de
2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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