Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 15.10.2018, pág. 26.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA SUT Nº 173 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
 
      FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 15 A 21 DE OUTUBRO DE 2018.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de outubro de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 123,0000 US$ 90,5000

 
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação