O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30
de maio de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas
operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de
outubro de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da
saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 123,0000 |
US$ 90,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de
2018
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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