O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº 19, de 9
de outubro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
16 de outubro de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 5,0360 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,5667 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,5510 por litro;
IV - diesel: R$ 3,4270 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8477 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,3740 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,7810 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de
2018
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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