O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de
janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no
Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de
2018
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO, a que se
refere a Portaria SUT nº 175/2018.
Redação atual:
Cesta básica.
Convênio ICMS 128/1994.
Incorporado pelo Decreto 21.320/1995, que foi revogado e
substituído pelo Decreto 32.161/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito
; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cesta básica.
Convênio ICMS 128/1994.
Incorporado pelo Decreto 32.161/2002. Vide Lei
4.892/2006.
Inexigibilidade de estorno de crédito;
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação atual:
Cesta básica.
Lei 3.188/1999.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Cesta básica.
Lei 3.188/1999. Vide art. 2º do Decreto 32.161/2002.
Isenção.
Prazo indeterminado.
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