Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.04.2019, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA SUT Nº 225 DE 26 DE ABRIL DE 2019
 
      FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 29 DE ABRIL A 5 DE MAIO DE 2019.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de abril a 5 de maio de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 120,0000 US$ 79,0000


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação