Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 19.10.2018, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
DECRETO Nº 46.465 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018​
 
      ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/115/36-A/2018,

D E C R E T A: 

Art. 1º A estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

I - ficam instituídos os seguintes órgãos:

a) Subsecretaria Adjunta de Compliance, vinculada à Subsecretaria de Estado de Receita;

b) Gerência de Governança, Gerência de Integridade, Gerência de Riscos e Gerência Administrativa, todas vinculadas à Subsecretaria Adjunta de Compliance;

c) Superintendência de Inteligência Fiscal, vinculada à Subsecretaria de Estado de Receita;

d) Coordenadoria de Investigação e Análise, Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência e Coordenadoria Computacional Forense, todas vinculadas à Superintendência de Inteligência Fiscal;

II - fica extinta a Gerência de Inteligência Fiscal.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo a este Decreto e na forma ali mencionada;

II - o art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20/06/2017, e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:

..........

3 - Subsecretaria de Estado de Receita

..........

3.3 - Subsecretaria Adjunta de Compliance

3.3.1 - Gerência de Governança

3.3.2 - Gerência de Integridade

3.3.3 - Gerência de Riscos

3.3.4 - Gerência Administrativa

3.4 - Superintendência de Fiscalização

3.4.1 - Gerência Executiva

3.4.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

3.4.3 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas

3.4.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

3.4.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

3.4.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

3.4.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

3.4.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

3.4.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

3.4.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

3.4.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

3.4.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

3.4.3.9.1 Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo

3.4.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

3.4.3.10.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro

3.4.3.10.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó

3.4.3.10.3 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

3.4.3.10.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

3.4.3.10.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

3.4.3.10.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba

3.4.3.10.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende

3.4.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

3.4.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

3.4.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais

3.4.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital

3.4.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital I

3.4.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital II

3.4.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital III

3.4.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV

3.4.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital V

3.4.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI

3.4.5 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana

3.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí

3.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Valença

3.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira

3.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa

3.4.5.4.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda

3.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Resende

3.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis

3.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio

3.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Araruama

3.4.5.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes

3.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis

3.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias

3.4.5.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna

3.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua

3.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Macaé

3.4.5.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Niterói

3.4.5.16 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo

3.4.5.17 - Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo

3.4.5.18 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu

3.4.5.19 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí

3.4.5.20 - Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis

3.4.5.21 - Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios

3.4.5.22 - Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo

3.4.5.23 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí

3.4.5.24 - Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis

3.4.6 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais

3.4.7 - Coordenadoria Administrativa

3.4.7.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I

3.4.7.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II

3.5 - Superintendência de Planejamento Fiscal

3.5.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal

3.5.2 - Coordenadoria de Monitoramento

3.5.3 - Coordenadoria Administrativa

3.6 - Superintendência de Tributação

3.6.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS

3.6.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

3.6.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária

3.6.4 - Coordenadoria Administrativa

3.7 - Superintendência de Arrecadação

3.7.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação

3.7.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

3.7.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito

3.7.4 - Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável

3.7.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

3.7.6 - Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais

3.7.7 - Coordenadoria Administrativa

3.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

3.8.1 - Coordenadoria de Integração e Normas

3.8.2 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais

3.8.3 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

3.8.4 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal

3.8.5 - Coordenadoria Administrativa

3.9 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

3.9.1 - Coordenadoria de Novas Demandas

3.9.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação

3.9.3 - Coordenadoria de Suporte

3.9.4 - Coordenadoria Administrativa

3.9.4.1 - Divisão de Assessoria de Informação

3.10 - Superintendência de Inteligência Fiscal

3.10.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise

3.10.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência

3.10.3 - Coordenadoria Computacional Forense

3.11 - Junta de Revisão Fiscal

3.11.1 - Secretaria Geral

4 - ..........................................................................................."

Art. 3º O caput do art.15 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes auditores fiscais:
 
I - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto Executivo de Receita ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita;
 
II - o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme estabelecer o Regimento Interno daquele órgão;
 
III - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão;
 
IV - os Subsecretários Adjuntos e os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos."
 
Art. 4º Enquanto não for editada pelo Subsecretário de Estado de Receita a portaria a que se refere o inc. IV do art. 15 do Decreto nº 46.026/17 e suas alterações, na redação dada por este Decreto, permanecem válidas as substituições automáticas anteriormente estabelecidas nos incisos II a VIII e XI do referido artigo.
 
Art. 5º As competências dos órgãos instituídos por este Decreto serão estabelecidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, consoante disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026/17 e suas alterações.
 
Art. 6º Ficam revogados os incisos V a XI do caput do art.15 do Decreto nº 46.026, de 20/06/2017.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2018
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
 
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.465 DE 18/10/2018
 

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS

CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Qt.

Cargo em Comissão

Símb.

Qt.

Cargo em Comissão

Símb.

(a) 2

Assessor Especial

DG

1

Subsecretario Adjunto

SA

(b) 1

Gerente

DAS-9

1

Superintendente

DG

(c) 1

Coordenador

DAS-8

1

Gerente

DAS-9

(d) 1

Assistente

DAS-6

1

Ajudante I

DAI-2

 


Últimos ocupantes:

(a.1) VAGO (último ocupante: Cristina Lucia de Barros Vianna - ID Funcional nº 32159820)

(a.2)VAGO Decreto nº 45.188, de 17/03/2015

(b.1) (Fernando Salavracos Komatisu - ID Funcional nº 5006193-3)

(c.1) VAGO( Decreto nº 45.120 de 09.01.2015)

(d.1)VAGO(último ocupante: Flavia Ferreira de Oliveira - ID Funcional nº 4333898-4)