O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o que consta do Processo nº E-04/115/36-A/2018,
D E C R E T A:
Art. 1º A estrutura organizacional da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento - SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes
alterações, sem aumento de despesa:
I - ficam instituídos os seguintes órgãos:
a) Subsecretaria Adjunta de Compliance, vinculada à
Subsecretaria de Estado de Receita;
b) Gerência de Governança, Gerência de Integridade, Gerência de
Riscos e Gerência Administrativa, todas vinculadas à Subsecretaria
Adjunta de Compliance;
c) Superintendência de Inteligência Fiscal, vinculada à
Subsecretaria de Estado de Receita;
d) Coordenadoria de Investigação e Análise, Coordenadoria
Administrativa e Contra Inteligência e Coordenadoria Computacional
Forense, todas vinculadas à Superintendência de Inteligência
Fiscal;
II - fica extinta a Gerência de Inteligência Fiscal.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º
deste Decreto:
I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, os cargos em
comissão relacionados no Anexo a este Decreto e na forma ali
mencionada;
II - o art. 13 do Decreto nº 46.026, de
20/06/2017, e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 13 - A Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
..........
3 - Subsecretaria de Estado de
Receita
..........
3.3 - Subsecretaria Adjunta de
Compliance
3.3.1 - Gerência de Governança
3.3.2 - Gerência de Integridade
3.3.3 - Gerência de Riscos
3.3.4 - Gerência Administrativa
3.4 - Superintendência de
Fiscalização
3.4.1 - Gerência Executiva
3.4.2 - Gerência de Controle de Ações
Fiscais e Intercâmbio
3.4.3 - Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Especializadas
3.4.3.1 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Petróleo e Combustível
3.4.3.2 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
3.4.3.3 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Comércio Exterior
3.4.3.4 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em
Geral
3.4.3.5 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
3.4.3.6 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Bebidas
3.4.3.7 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Veículos e Material Viário
3.4.3.8 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Produtos Alimentícios
3.4.3.9 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Substituição Tributária
3.4.3.9.1 Posto Fiscal de Atendimento
- São Paulo
3.4.3.10 - Auditoria-Fiscal
Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e
Interestaduais
3.4.3.10.1 - Posto de Controle Fiscal
do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
3.4.3.10.2 - Posto de Controle Fiscal
de Timbó
3.4.3.10.3 - Posto de Controle Fiscal
de Levy Gasparian
3.4.3.10.4 - Posto de Controle Fiscal
de Morro do Coco
3.4.3.10.5 - Posto de Controle Fiscal
de Nhangapi
3.4.3.10.6 - Posto de Controle Fiscal
de Mambucaba
3.4.3.10.7 - Posto de Controle Fiscal
- Estação Aduaneira do Interior - Resende
3.4.3.11 - Auditoria-Fiscal
Especializada de IPVA
3.4.3.12 - Auditoria-Fiscal
Especializada de ITD
3.4.3.13 - Auditoria Fiscal
Especializada de Operações Especiais
3.4.4 - Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais da Capital
3.4.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional -
Capital I
3.4.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional -
Capital II
3.4.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional -
Capital III
3.4.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional -
Capital IV
3.4.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional -
Capital V
3.4.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional -
Capital VI
3.4.5 - Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região
Metropolitana
3.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Regional -
Barra do Piraí
3.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Regional -
Valença
3.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Regional -
Miguel Pereira
3.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Regional -
Barra Mansa
3.4.5.4.1 - Posto Fiscal de
Atendimento - Volta Redonda
3.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Regional -
Resende
3.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Regional -
Angra dos Reis
3.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Regional -
Cabo Frio
3.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Regional -
Araruama
3.4.5.9 - Auditoria-Fiscal Regional -
Campos dos Goytacazes
3.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Regional
- São Fidélis
3.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Regional
- Duque de Caxias
3.4.5.12 - Auditoria-Fiscal Regional
- Itaperuna
3.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Regional
- Santo Antonio de Pádua
3.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Regional
- Macaé
3.4.5.15 - Auditoria-Fiscal Regional
- Niterói
3.4.5.16 - Auditoria-Fiscal Regional
- Nova Friburgo
3.4.5.17 - Auditoria-Fiscal Regional
- Cantagalo
3.4.5.18 - Auditoria-Fiscal Regional
- Nova Iguaçu
3.4.5.19 - Auditoria-Fiscal Regional
- Itaguaí
3.4.5.20 - Auditoria-Fiscal Regional
- Petrópolis
3.4.5.21 - Auditoria-Fiscal Regional
- Três Rios
3.4.5.22 - Auditoria-Fiscal Regional
- São Gonçalo
3.4.5.23 - Auditoria-Fiscal Regional
- Itaboraí
3.4.5.24 - Auditoria-Fiscal Regional
- Teresópolis
3.4.6 - Coordenadoria de Gestão de
Benefícios Fiscais
3.4.7 - Coordenadoria
Administrativa
3.4.7.1 - Divisão de Atendimento ao
Contribuinte - Centralizada I
3.4.7.2 - Divisão de Atendimento ao
Contribuinte - Centralizada II
3.5 - Superintendência de
Planejamento Fiscal
3.5.1 - Coordenadoria de Planejamento
Fiscal
3.5.2 - Coordenadoria de
Monitoramento
3.5.3 - Coordenadoria
Administrativa
3.6 - Superintendência de
Tributação
3.6.1 - Coordenadoria da Comissão
Técnica Permanente do ICMS
3.6.2 - Coordenadoria de Consultas
Jurídico-Tributárias
3.6.3 - Coordenadoria de Estudos e
Legislação Tributária
3.6.4 - Coordenadoria
Administrativa
3.7 - Superintendência de
Arrecadação
3.7.1 - Coordenadoria de Planejamento
e Análise da Arrecadação
3.7.2 - Coordenadoria de Controle da
Arrecadação Tributária
3.7.3 - Coordenadoria de Controle do
Crédito
3.7.4 - Coordenadoria Polo de
Cobrança Administrativa Amigável
3.7.5 - Coordenadoria de Inscrição e
Apoio à Dívida Ativa
3.7.6 - Coordenadoria de Gestão das
Taxas de Serviços Estaduais
3.7.7 - Coordenadoria
Administrativa
3.8 - Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais
3.8.1 - Coordenadoria de Integração e
Normas
3.8.2 - Coordenadoria de Declarações
e Informações Econômico-Fiscais
3.8.3 - Coordenadoria de Documentos
Fiscais Eletrônicos
3.8.4 - Coordenadoria de Cadastro
Fiscal
3.8.5 - Coordenadoria
Administrativa
3.9 - Superintendência de
Automatização da Fiscalização e do Atendimento
3.9.1 - Coordenadoria de Novas
Demandas
3.9.2 - Coordenadoria de Análise de
Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da
Informação
3.9.3 - Coordenadoria de Suporte
3.9.4 - Coordenadoria
Administrativa
3.9.4.1 - Divisão de Assessoria de
Informação
3.10 - Superintendência de
Inteligência Fiscal
3.10.1 - Coordenadoria de
Investigação e Análise
3.10.2 - Coordenadoria Administrativa
e Contra Inteligência
3.10.3 - Coordenadoria Computacional
Forense
3.11 - Junta de Revisão Fiscal
3.11.1 - Secretaria Geral
4 -
..........................................................................................."
Art. 3º O caput do art.15 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Os Auditores Fiscais
titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado
de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e
impedimentos, independentemente de designação específica e de
retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta)
dias, pelos seguintes auditores fiscais:
I - o Subsecretário de Estado de
Receita, pelo Subsecretário Adjunto Executivo de Receita ou, no
afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo
Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita;
II - o Presidente da Junta de
Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme estabelecer o
Regimento Interno daquele órgão;
III - o Auditor Fiscal Chefe de
Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal
Subchefe do respectivo órgão;
IV - os Subsecretários Adjuntos e
os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da
estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do
Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos
substitutos automáticos."
Art. 4º Enquanto não for editada pelo
Subsecretário de Estado de Receita a portaria a que se refere o
inc. IV do art. 15 do Decreto nº 46.026/17 e
suas alterações, na redação dada por este Decreto, permanecem
válidas as substituições automáticas anteriormente estabelecidas
nos incisos II a VIII e XI do referido artigo.
Art. 5º As competências dos órgãos
instituídos por este Decreto serão estabelecidas pelo Regimento
Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
consoante disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026/17 e suas
alterações.
Art. 6º Ficam revogados os incisos V a XI do
caput do art.15 do Decreto nº 46.026, de
20/06/2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de
2018
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
ANEXO A QUE SE REFERE O
DECRETO Nº 46.465 DE 18/10/2018
CARGOS A SEREM
TRANSFORMADOS
|
CARGOS RESULTANTES DE
TRANSFORMAÇÃO
|
Qt.
|
Cargo em
Comissão
|
Símb.
|
Qt.
|
Cargo em
Comissão
|
Símb.
|
(a) 2
|
Assessor Especial
|
DG
|
1
|
Subsecretario Adjunto
|
SA
|
(b) 1
|
Gerente
|
DAS-9
|
1
|
Superintendente
|
DG
|
(c) 1
|
Coordenador
|
DAS-8
|
1
|
Gerente
|
DAS-9
|
(d) 1
|
Assistente
|
DAS-6
|
1
|
Ajudante I
|
DAI-2
|
Últimos ocupantes:
(a.1) VAGO (último ocupante: Cristina Lucia de Barros Vianna -
ID Funcional nº 32159820)
(a.2)VAGO Decreto nº 45.188, de 17/03/2015
(b.1) (Fernando Salavracos Komatisu - ID Funcional nº
5006193-3)
(c.1) VAGO( Decreto nº 45.120
de 09.01.2015)
(d.1)VAGO(último ocupante: Flavia Ferreira de Oliveira - ID
Funcional nº 4333898-4)
|