Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 22.10.2018, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal
 
DECRETO Nº 46.467 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
 
      ALTERA O § 2º, DO ART. 3º, DO DECRETO Nº 45.976 DE 2017, QUE INSTITUI O SISTEMA DE GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRANSPARÊNCIA - SISGIFT DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no art. 8º, da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, e

CONSIDERANDO a competência da Controladoria Geral do Estado - CGE, de monitorar o cumprimento das contrapartidas decorrentes dos processos de concessão de benefícios fiscais, prevista no inciso XXX, do art. 8º da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º O § 2º, do art. 3º, do Decreto nº 45.976, de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 2º Deverão ser convidados membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, da Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro e da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro para participarem das reuniões, indicando cada órgão dois membros - titular e suplente - para integrar a Comissão Mista."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA