Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.10.2018, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 336 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
 
      MODIFICA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (SEI-RJ).
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000907/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogado o inciso XXIII do caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222, de 16 de fevereiro de 2018.

Art. 2º O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018, passa a vigorar com a seguinte redação, alterada a redação do inciso XXVII, acrescido dos incisos XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXVIII, alterada a redação do § 5º e acrescentando-lhe os §§ 25 e 26.

"Art. 1º

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XXVII - Dispensa de Licitação para Compras de Materiais e Serviços por Valor;

.......

XXXIV - Solicitação de Contratação de Bens e Serviços;

XXXV - Inclusão de Dependentes no Imposto de Renda;

XXXVI - Concessão de Licença Prêmio;

XXXVII - Elaboração e Publicação de Normativos Próprios;

XXXVIII - Solicitação de Férias.

.........

§ 5º Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão, pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel, pela Subsecretaria de Finanças, pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, pela Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, pela Subsecretaria Geral e Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, bem como suas unidades subordinadas, terão de ser produzidos no SEI-RJ, sendo vedada a geração em meio físico.

.......

§ 25. Os processos administrativos previstos nos incisos XXXIV, XXXV e XXXVI do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 29 de outubro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data;

§ 26. Os processos administrativos previstos nos incisos XXXVII e XXXVIII do art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 12 de novembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir dessa data.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento