O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Decreto nº
46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº
SEI-04/208/000907/2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogado o inciso XXIII do
caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº
222, de 16 de fevereiro de 2018.
Art. 2º O art. 1º da Resolução SEFAZ nº
222/2018, passa a vigorar com a seguinte redação, alterada a
redação do inciso XXVII, acrescido dos incisos XXXIV, XXXV, XXXVI,
XXXVII e XXXVIII, alterada a redação do § 5º e acrescentando-lhe os
§§ 25 e 26.
"Art. 1º
.......
XXVII - Dispensa de Licitação para
Compras de Materiais e Serviços por Valor;
.......
XXXIV - Solicitação de Contratação de
Bens e Serviços;
XXXV - Inclusão de Dependentes no
Imposto de Renda;
XXXVI - Concessão de Licença
Prêmio;
XXXVII - Elaboração e Publicação de
Normativos Próprios;
XXXVIII - Solicitação de Férias.
.........
§ 5º Os ofícios elaborados pela
Subsecretaria de Gestão, pelo Gabinete do Secretário de Estado de
Fazenda e Planejamento, pelo Departamento de Gestão do Patrimônio
Imóvel, pela Subsecretaria de Finanças, pela Subsecretaria de
Gestão de Pessoas, pela Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da
Informação, pela Subsecretaria Geral e Subsecretaria de Fazenda de
Política Fiscal, bem como suas unidades subordinadas, terão de ser
produzidos no SEI-RJ, sendo vedada a geração em meio físico.
.......
§ 25. Os processos administrativos
previstos nos incisos XXXIV, XXXV e XXXVI do art. 1º passarão a ser
autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 29 de outubro de
2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de
outro sistema de processos digital a partir dessa data;
§ 26. Os processos administrativos
previstos nos incisos XXXVII e XXXVIII do art. 1º passarão a ser
autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 12 de novembro de
2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de
outro sistema de processos digital a partir dessa data.".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de
2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
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