O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de
organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria Bernardo Bruno Marques, ID Funcional
4427292-8, lotado na Superintendência de Automatização da
Fiscalização e do Atendimento (SUAF), da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da
Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material
de Construção em Geral (AFE-05), da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio
dos RAFs: 50142963, 51065261, 51373338, 51373426, 51402374,
51402462, 51402649, 51231560, 49311339, 50174448, 50823525,
50907817, 51064831, 51075968, 51076013, 51078248, 51109871,
51237132, 51243105, 51243202.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/10/2018.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de
2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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