Portaria SUFIS

Publicada no D.O.E. de 31.10.2018, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 296 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria Bernardo Bruno Marques, ID Funcional 4427292-8, lotado na Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento (SUAF), da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral (AFE-05), da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 50142963, 51065261, 51373338, 51373426, 51402374, 51402462, 51402649, 51231560, 49311339, 50174448, 50823525, 50907817, 51064831, 51075968, 51076013, 51078248, 51109871, 51237132, 51243105, 51243202.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/10/2018.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2018

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização