Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 11.10.2018, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
 
DECRETO Nº 46.516 DE 05 DEDEZEMBRO DE 2018
 
     
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES (IPVA), RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o § 2º do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/070/100110/2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2019, na forma do previsto pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2018

FRANCISCO DORNELLES