O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o inc. IV do art. 145 da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro; o § 2º do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de
dezembro de 1997 e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/070/100110/2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 3% (três
por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de
2019, na forma do previsto pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de
dezembro de 1997, desde que efetuado integralmente e até a data de
vencimento da cota única.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2019.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de
2018
FRANCISCO
DORNELLES
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