O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE
CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 104 da Lei
Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação
dada pela Lei
Complementar nº 107, de 07 de Fevereiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos mencionados no Processo
Administrativo Disciplinar nº E-04/084/52/2018, conforme decisão do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 353ª
Sessão, de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de
10 de dezembro de 2018.
Art. 2º Designar os Corregedores-Auxiliares,
CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3, RODRIGO DOS SANTOS NEVES, ID.
4387054-6, e, GUILHERME JORGE DE SOUZA CORREA, ID. 5005997-1, para,
sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar
cumprimento ao disposto no artigo 1º.
Art. 3º O processo administrativo disciplinar
instaurado por esta Portaria deverá estar concluído, no prazo de 90
(noventa) dias, com a observância do disposto no artigo 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, c/c o artigo
324 do Decreto nº 2.479, de
08.03.1979.
Parágrafo único - Os membros da Comissão
deverão observar também as disposições estabelecidas na CI CIRCULAR
CTCE nº 02/2017, de 08 de agosto de 2017.
Art. 4º Fica o Presidente da Comissão,
pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido
de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ,
independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as
informações necessárias à instrução do PAD, a que se refere esta
Portaria.
Parágrafo único - Nas ausências do Presidente
da Comissão Processante, fica o segundo designado no art. 2º desta
Portaria, como seu substituto, e o Terceiro designado como
substituto nas ausências dos demais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de
2018
PAULO ENRIQUE MAINIER DE
OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
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