O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de
13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº
SEI-04/073/000084/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo
Único da Portaria SSER nº 171, de 19
de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes
mercadorias:
I - ao inciso I -
CERVEJAS
1.4 - OUTRAS
MARCAS
SUBITEM |
MARCA
|
VOLUME (ML) |
ALUMÍNIO
DESCARTÁVEL |
LATA |
VIDRO
DESCARTÁVEL |
VIDEO/PET
RETORNÁVEL |
1.4.201 |
Cerveja Royal Beer Pilsen |
Até 269
|
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1,38 |
|
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1.4.202 |
Cerveja Royal Beer Pilsen |
De 270 a 360
|
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1,69 |
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1.4.203 |
Cerveja Royal Beer Pilsen |
De 361 a 660
|
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2,01 |
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho
de 2019.
Rio de Janeiro, 30 de abril de
2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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