Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.05.2019, pág. 12.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
 
PORTARIA SSER Nº 187 DE 30 DE ABRIL DE 2019
 
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 171/2018, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000084/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - OUTRAS MARCAS

SUBITEM

MARCA

VOLUME (ML) ALUMÍNIO DESCARTÁVEL LATA VIDRO DESCARTÁVEL VIDEO/PET RETORNÁVEL
1.4.201 Cerveja Royal Beer Pilsen

Até 269

  1,38    
1.4.202 Cerveja Royal Beer Pilsen

De 270 a 360

  1,69    
1.4.203 Cerveja Royal Beer Pilsen

De 361 a 660

  2,01    

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2019.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita