O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24, de
21 de dezembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9400 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,5884 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7500 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6430 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4423 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5050 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0850 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de
2018
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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