Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.01.2019, pág. 04.
Retificada no D.O.E. de 10.01.2019, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA SSER Nº 173 DE 04 DE JANEIRO DE 2019
 
      FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 7 A 13 DE JANEIRO DE 2019.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de janeiro de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 123,50 US$ 88,50


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita