O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do
Convênio ICMS
15/90, de 30 de maio de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de janeiro de
2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 123,50 |
US$ 88,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de
2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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