Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.01.2019, pág. 74.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
 
PORTARIA SSER Nº 176 DE 15 DE JANEIRO DE 2019
 
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO E ALTERA VOLUME DO SUBITEM 1.4.48 DO MESMO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 171/2018, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº E-04/073/7/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, e alterado “Volume (ml)” de Subitem (1.4.48) do mesmo Anexo Único:

I - ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.48

Estrella Galicia

De 311 a 340

 

 

4,94

 

1.4.142

Estrella Galicia

De 341 a 360

 

 

3,99

 

1.4.143

Estrella Galicia

De 501 a 660

 

 

 

6,09

1.4.144

O'haras Irish Stout

De 311 a 340

 

 

9,50

 

1.4.145

O'haras Irish Pale Ale De 311 a 340     9,50  


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2019

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita