O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº
358, de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº
E-04/073/7/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao
Anexo Único da Portaria SSER nº
171 de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes
mercadorias, e alterado “Volume (ml)” de Subitem (1.4.48) do mesmo
Anexo Único:
I - ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas
Subitem
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Marca
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Volume (ml)
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Alumínio
Descartável
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Lata
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Vidro
Descartável
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Vidro/Pet
Retornável
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1.4.48
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Estrella Galicia
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De 311 a 340
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4,94
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1.4.142
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Estrella Galicia
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De 341 a 360
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3,99
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1.4.143
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Estrella Galicia
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De 501 a 660
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6,09
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1.4.144
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O'haras Irish Stout
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De 311 a 340
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9,50
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1.4.145
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O'haras Irish Pale Ale |
De 311 a 340 |
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9,50 |
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2019.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de
2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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