O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o
disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de
janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720,
de 9 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam
alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de
Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza
Tributária relacionados no Anexo I.
Art. 2º Ficam
acrescentados os itens no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo
de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza
Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 3º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de
2019
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO I
A
Redação atual:
Álcool etílico hidratado
combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto nº 36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.
Redação que passa a viger:
Álcool etílico hidratado
combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto nº
36.112/04.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 27/03/2016.
C
Redação atual:
Cervejarias Cintra Indústria e
Comércio LTDA.
Lei nº 3.578/2001
Diferimento
Prazo indeterminado
Redação que passa a viger:
Cervejarias Cintra Indústria e
Comércio LTDA.
Lei nº
3.578/2001
Diferimento
Prazo de 26 (vinte e seis) anos
contados a partir da primeira operação de vendas de produtos
industrializados pela CINTRA.
E
Redação atual:
Empresa comercial atacadista -
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Decreto nº 44.498/2013.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ nº
728/2014.
Diferimento; Redução de Base de
Cálculo.
Prazo de 36 meses, contados a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da
Portaria da SAF que der publicidade ao deferimento do pedido.
Redação que passa a viger:
Empresa comercial atacadista -
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Decreto nº
44.498/2013.
Regulamentado pela Resolução nº SEFAZ
728/2014.
Diferimento; Redução de Base de
Cálculo.
Prazo indeterminado.
G
Redação atual:
GERDAU AÇOS LONGOS S/A.
Decreto 43.879/2012.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
GERDAU AÇOS LONGOS S/A.
Decreto
43.879/2012.
Vide Decreto 43.878/2012.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
N
Redação atual:
Nissan do Brasil Automóveis
Ltda.
Lei nº 6.078/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº
649/2013.
Diferimento; Transferência de saldo
credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Nissan do Brasil Automóveis
Ltda.
Lei nº
6.078/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ nº
649/2013.
Diferimento; Transferência de saldo
credor acumulado.
Prazo de 50 (cinquenta) anos,
contados a partir do início das atividadesb das sociedades
mencionadas no caput dos arts. 1º e 3º da Lei
6.078/2011.
O
Redação atual:
Ônibus, carrocerias, suas partes,
peças e componentes.
Decreto nº 43.457/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Ônibus, carrocerias, suas partes,
peças e componentes.
Decreto nº
43.457/2012.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 07/02/2032.
ANEXO II, a que se
refere a Portaria SUT nº 202/2019
A
AMBEV S.A.
Decreto nº 45.781/2016.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
C
Cultura.
Convênio ICMS 27/2006.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto 46.538/2018.
Crédito presumido.
Prazo 30/09/2019.
E
Esporte.
Convênio ICMS 141/2011.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº
46.538/2018.
Crédito presumido.
Prazo Indeterminado.
F
Fornecimento de refeição promovido
por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Convênio ICMS 91/2012.
Incorporado e regulamentado pelo Decreto nº 46.542/2018.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30/09/2019.
M
M Marko Sistemas Metálicos de
Construção Ltda.
Decreto nº 43.709/2012.
Diferimento; Crédito Presumido.
Prazo até 06/08/2022.
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