O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 24
de janeiro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8120 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,4711 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6150 por litro;
IV - diesel: R$ 3,4830 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,3626 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4010 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0800 por m³.
Parágrafo único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de
2019
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de Tributação
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