Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 11.02.2019, pág. 01.
Revogado pelo Decreto nº 46.736/2019
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Crédito Presumido e Letra P - Projetos Culturais e Esportivos
 
DECRETO Nº 46.570 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 46.736/2019)
      REGULAMENTA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 8266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, SOBRE A COMPETÊNCIA DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO A PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos instrumentos estabelecidos na legislação, referente à Secretaria competente a receber o pedido de concessão de crédito presumido, que dispõe a Lei Estadual nº 8266, de 26 de dezembro de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º O pedido de concessão de crédito presumido para os projetos culturais deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SECEC, conforme determina o artigo 3º da Lei Estadual nº 8266/2018, desde que atendida à regulamentação vigente.

Art. 2º O pedido de concessão de crédito presumido para os projetos esportivos deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE, conforme determina o artigo 3º da Lei Estadual nº 8266/2018, desde que atendida à regulamentação vigente.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2019

WILSON WITZEL