O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista a necessidade de organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar
o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria Felipe Vieira
Passos, ID Funcional 4322989-1, lotado na Auditoria Fiscal
Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em
Geral, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos
Alimentícios, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 51679604,
50114287 e 51666177.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 14/01/2019.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de
2019
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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