Portaria SUFIS

 
 
Publicada no D.O.E. de 19.02.2019, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 475 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria Felipe Vieira Passos, ID Funcional 4322989-1, lotado na Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 51679604, 50114287 e 51666177.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14/01/2019.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização