O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista a necessidade de organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar
o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria FELIPE
VIEIRA PASSOS, Identidade Funcional nº 4322989-1, lotado
na Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e
Material de Construção em Geral, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria
de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em
contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos
Alimentícios, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, iniciadas por meio dos RAFs: 51679604, 50114287 e
51666177.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 14/01/2019.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de
2019
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE
VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
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