O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e
legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 46.573, de 12 de
fevereiro de 2019, publicado no D.O. de 13.02.2019, que dispõe
sobre a criação da Comissão de Elaboração de Proposta para Projeto
de Reforma Tributária Nacional, Estadual e Municipal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Integram a COMISSÃO DE
REFORMA TRIBUTÁRIA os seguintes membros:
.........
.........
VI - o Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda".
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de
2019
WILSON WITZEL
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