A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem os artigos 25 e 26 do
Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de
04 de fevereiro de 2014, e considerando o relato de problemas
ocorridos com um grande número de contribuintes no momento da
transmissão da DECLAN-IPM 2019 (ANO-BASE 2018),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica promovida a seguinte
alteração na Portaria SUCIEF nº 56, de
11 de março de 2019:
I - os incisos I e II do artigo 5º passam a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 5º - ...
I - DECLAN-IPM Normal: até 28 de maio
de 2019;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 31
de maio de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de
2019
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
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