Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 20.05.2019, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - DECLAN-IPM
 
 
PORTARIA SUCIEF Nº 57 DE 17 DE MAIO DE 2019
 
      ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 56, DE 11 DE MARÇO DE 2019, E PRORROGA O PRAZO PARA TRANSMISSÃO DA DECLAN-IPM 2019 (ANO-BASE 2018).
 

A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o relato de problemas ocorridos com um grande número de contribuintes no momento da transmissão da DECLAN-IPM 2019 (ANO-BASE 2018),

R E S O L V E:

Art. 1º Fica promovida a seguinte alteração na Portaria SUCIEF nº 56, de 11 de março de 2019:

I - os incisos I e II do artigo 5º passam a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 5º - ...

I - DECLAN-IPM Normal: até 28 de maio de 2019;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 31 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2019

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais